Tribunal cancela desconto de 50% em IPTU de Paranaíba
Talita Matsushita
A Lei Municipal que concedia desconto de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis sem rede de coleta de esgoto, em Paranaíba foi julgada inconstitucional. Isto porque a Prefeitura Municipal recorreu ao Poder Judiciário contra a lei. A principal alegação é de que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e o legislativo não tem competência para legislar sobre tributos e arrecadação. A ação foi julgada anteontem em Campo Grande.
O benefício foi aprovado pela Câmara Municipal e é de autoria do vereador Andrew Robalinho. Conforme o vereador Andrew, a Lei Municipal nº.1535, de 2 de junho de 2009, tinha como objetivo atender principalmente a parcela carente da população. “Esta Lei ajudaria as pessoas carentes de nosso município, mas o prefeito achou inconstitucional. Eu sabia que o legislativo não tinha competência para legislar neste caso, mas é dever dos vereadores apresentar projetos como estes ao prefeito. Este é um projeto totalmente social. Em Campo Grande o vereador Paulo Pedra apresentou ao prefeito Nelson Trad Filho e lá funciona”, explicou.
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Autor: Jornal Tribuna Livre Online
Data: 05/02/2010